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TSE já censurou vários conteúdos que ligam Lula a corrupção, PCC, Ortega e temas sensíveis ao PT

Para Richard Campanari, sócio da CGSA e especialista em direito eleitoral, essa atuação do TSE, a pedido do PT, representa uma escalada autoritária nunca vista em outras eleições

Lula durante a posse de Alexandre de Moraes na presidência do TSE, em agosto| Foto: Antonio Augusto/TSE

Desde o início da corrida eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já atendeu 60 pedidos do PT para remover da internet e da propaganda eleitoral conteúdos que ligam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a escândalos de corrupção, ao crime organizado, ao assassinato de Celso Daniel, à ditadura na Nicarágua e a diversos outros temas caros à esquerda, mas rechaçados por boa parte do eleitorado, tais como aborto, drogas e agenda LGBT.

No caso mais recente, o partido conseguiu, via TSE, impor censura prévia à exibição de um documentário produzido pela Brasil Paralelo, chamado “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, que seria lançado no próximo dia 24. Nesse caso, a decisão, do ministro Benedito Gonçalves, corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, se deu dentro de uma ação ampla, que não busca somente apagar postagens específicas nas redes sociais, mas bloquear, até o segundo turno das eleições, mais de 100 perfis, canais e portais ligados à direita.

Antes dessa ação, protocolada no domingo (16), a coligação de Lula já havia apresentado ao TSE até sexta (14) 93 representações para tirar do ar programas, inserções e postagens críticas ao candidato. É a campanha que mais aciona o tribunal com esse objetivo.

As 60 decisões favoráveis a Lula representam uma taxa de sucesso de 64,5%, considerando o período analisado. A maioria delas, 50, atinge posts e vídeos publicados pelo próprio presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores no Twitter, Facebook, Instagram, YouTube, TikTok, Kwai, Gettr e Telegram. Outras 9 ações levaram os ministros do TSE a vetar mensagens divulgadas na propaganda oficial de Bolsonaro ou patrocinadas por sua campanha.

Por fim, há uma outra decisão contrária à divulgação de uma pesquisa eleitoral julgada irregular, que mostrava Bolsonaro à frente de Lula em Minas Gerais. Em todos esses casos, além de remover aquele conteúdo, o TSE impõe multa a quem descumprir as ordens judiciais ou continuar publicando o material considerado inverídico.

Para o advogado eleitoral Richard Campanari, essa atuação do TSE, a pedido do PT, representa uma escalada autoritária nunca vista em outras eleições. Ele diz que há um claro viés na atuação da Corte.

“A sensação que me resta é a de uma tentativa, via Judiciário, de reescrever o passado ou, então, determinar o futuro. O jogo do pensamento não se afigura, na minha opinião, equilibrado. O que percebo é que a consciência do país está se curvando ao Judiciário – e digo isso com todo o respeito e acatamento às instituições”, diz o advogado, que também é membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), associação mais relevante hoje na discussão de temas da área.

Dentro do conjunto de conteúdos removidos pelo tribunal, há também conteúdo jornalístico censurado. Foi o caso de um tuíte da Gazeta do Povo que apontava o apoio de Lula a Daniel Ortega, ditador da Nicarágua; notícia publicada pelo site O Antagonista com áudio em que o chefe do PCC, Marcola, manifestava preferência por Lula; e entrevista da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) à Jovem Pan sobre o caso Celso Daniel, prefeito petista de Santo André (SP) assassinado em 2002.

Em boa medida, também há material crítico que, por exemplo, relembra as condenações (depois anuladas) de Lula na Lava Jato, escândalos ou suspeitas de corrupção envolvendo o PT, além de opiniões e alertas sobre riscos envolvidos em sua eventual eleição para a Presidência da República. Uma outra parte dos casos refere-se a montagens ou cortes deturpando frases ditas por Lula, para induzir a erro quem assiste, com uma interpretação oposta do que o petista falava em determinada ocasião.

Como a censura começou e cresceu

Ainda em julho, antes do início oficial da campanha, coube ao presidente do TSE, Alexandre de Moraes, inaugurar a série de decisões favoráveis a Lula. Ele considerou “sabidamente inverídico” – e portanto, passível de remoção, conforme resolução aprovada pelo próprio TSE em 2021 – manifestações que ligassem Lula ou o PT à facção criminosa PCC ou ao assassinato de Celso Daniel. Depois disso, seguindo esse entendimento, outras postagens e vídeos de teor semelhante foram sendo derrubados pelos outros ministros da Corte.

Desde o ano passado, Moraes já sinalizava que não toleraria o que chama de “desinformação” e “discurso de ódio” na campanha. Para ele, é algo que afeta a legitimidade das eleições, na medida em que, conforme seu entendimento, mina a liberdade do eleitor na escolha de seus candidatos, porque o induz a erro com mentiras sobre eles. Contribuiu para essa postura a narrativa de que o próprio TSE estaria sob ataque, em razão dos questionamentos de Bolsonaro e de seus apoiadores sobre a integridade das urnas eletrônicas.

No papel de defensor da Corte, Moraes acabou conquistando o apoio dos demais ministros, especialmente de seus colegas do STF, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que também integram o TSE, e de Benedito Gonçalves, oriundo do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O grupo tem formado maioria em vários casos que chegam ao plenário, muitas vezes derrubando decisões individuais de outros ministros que liberavam algum conteúdo contestado pelo PT. Nesses julgamentos, Moraes, Lewandowski e Cármen Lúcia costumam proferir votos com frases de efeito em defesa da democracia, nem sempre detalhando exatamente por que e como o material censurado é “sabidamente inverídico”.

“Não é possível da utilização da liberdade de expressão com liberdade de agressão”, costuma dizer Moraes nos julgamentos. Recentemente, ele também passou a defender a censura a matérias jornalísticas que venham a ser usadas em campanhas para levar a conclusões falsas.

Esse nível de controle do discurso político é criticado por boa parte dos estudiosos por limitar demasiadamente a liberdade de expressão, num momento crucial da democracia, nos quais políticos devem ser submetidos ao escrutínio da opinião pública.

E a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo menos no papel, condena a limitação do debate eleitoral, em prejuízo dos cidadãos e em benefício de candidatos. Uma das mais importantes e recentes decisões nesse sentido foi redigida pelo próprio Alexandre de Moraes, quando a Corte julgou que sátiras humorísticas não poderiam sofrer restrições no período eleitoral.

“O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que mesmo as declarações errôneas estão sob a guarda dessa garantia constitucional”, afirmou o ministro no julgamento de 2018. “Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma democracia representativa somente se fortalecem em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das mais variadas opiniões sobre os governantes”, disse em outro trecho do voto – esse entendimento foi aprovado por unanimidade à época e foi incorporada à jurisprudência da Corte.

Nesta reportagem, reunimos, abaixo, em grupos temáticos, algumas das principais decisões do TSE em favor de Lula que envolvem a remoção de conteúdo.

Lula, Celso Daniel, PCC, crime e corrupção

Em julho, quando proibiu postagens que ligassem Lula e o PT ao assassinato de Celso Daniel, Moraes afirmou que, na investigação sobre o caso, o Ministério Público de São Paulo não denunciou membros do partido. Por isso, considerou o conteúdo “sabidamente inverídico”. Em setembro, a mesma decisão foi citada pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri para tirar do ar uma entrevista na Jovem Pan em que Mara Gabrilli disse que Lula seria o mentor do crime. “O caso destes autos é de reiteração, às vésperas das eleições, de divulgação de conteúdo expressa e judicialmente já reconhecido como desinformativo e ofensivo, o que impõe sua imediata remoção”, decidiu a ministra, que também fiscaliza a propaganda eleitoral.

Na decisão de julho, Moraes também considerou falsa a associação de Lula ao PCC, sem se aprofundar no tema, apenas taxando esse tipo de conteúdo como “propaganda eleitoral negativa” e “notícia fraudulenta”, com propósito de enganar os eleitores. Em setembro, porém, o plenário do TSE julgou uma outra ação do PT, desta vez contra Bolsonaro, para remover tuítes em que o presidente reproduzia reportagem da TV Record de 2019 em que um integrante do PCC foi gravado dizendo que tinha um “diálogo cabuloso” com o PT.

Relatora, Bucchianeri votou pela manutenção das postagens. Ela considerou que comentários jocosos postados pelo presidente, ligando o PT ao PCC, não continham grave descontextualização. “A manifestação de opinião sobre fato amplamente noticiado pela imprensa ou a formação de juízo crítico sobre conteúdo de conhecimento público não se qualificam como fato manifestamente inverídico a autorizar o cerceamento de conteúdo político eleitoral”, afirmou a ministra em seu voto.

A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que o áudio não provava que o PT tinha ligação com o crime organizado. “A partir das afirmações contidas em pequeno trecho de uma interceptação telefônica jamais se poderia chegar às conclusões externadas pelo recorrido, de maneira que a intenção de atacar a honra alheia afigura-se manifesta”, disse Ricardo Lewandowski, seguido pela maioria. Para reforçar seu ponto, ele ainda argumentou que Bolsonaro estaria “maculando” a honra e a imagem de Lula, o que para ele deve ser vedado.

Em 1º de outubro, Moraes mandou O Antagonista e diversos perfis no Twitter apagarem notícia sobre um áudio em que Marcola disse preferir Lula a Bolsonaro. Motivo: o título informava que ele declarava voto no petista, sendo que, por estar condenado, ele não pode votar. “Os diálogos transcritos, além de se relacionarem a condições carcerárias, apresentam apenas conotação política, pois retratam suposta discussão de Marcola e outros interlocutores a respeito de Luiz Inácio Lula da Silva e Jair Messias Bolsonaro. Embora o teor dos diálogos revele uma discussão comparativa entre os candidatos, não existe declaração de voto, fato constante no próprio título da notícia”, afirmou ministro. Ele depois multou o site e outros perfis por noticiarem a decisão reproduzindo o teor do que havia sido removido.

A decisão foi duramente criticada pela imprensa. “Não é papel da Corte julgar a qualidade dos veículos de imprensa, muito menos censurá-los preventivamente apenas por causa de um título malfeito, nem mesmo pela eventual publicação de informações erradas, que podem perfeitamente ser corrigidas. As partes que se sentirem ofendidas deveriam acionar a Justiça comum, onde os veículos têm o direito de se defender, caso já não tenham reparado o próprio erro. O inaceitável é confundir o trabalho jornalístico — mesmo ruim — com a desinformação deliberada que em geral emana das campanhas eleitorais”, disse em editorial o jornal O Globo.

Nas últimas semanas, vídeos de terceiros e propagandas de Bolsonaro relacionando Lula ao crime e à corrupção também foram reprovadas pelo TSE. No último dia 13, por 4 votos a 3, a maioria dos ministros mandou o Twitter apagar um vídeo da Brasil Paralelo que relembrava escândalos de corrupção ocorridos durante os governos de Lula. A defesa argumentou que os casos do mensalão, máfia dos sanguessugas e do dinheiro na cueca não envolviam o ex-presidente. Moraes considerou que o vídeo “junta várias informações verdadeiras e aí traz uma conclusão falsa”, o que seria motivo para removê-lo da internet.

A empresa repudiou a decisão. “Inacreditável que um vídeo montado com reportagens e fatos de ampla circulação nacional na grande mídia em 2004, 2005 e 2006 seja condenado à censura pelo calor da época eleitoral. O vídeo foi produzido há 5 anos, é sustentado em reportagens conhecidas e não consta nele nenhuma desinformação”, disse a Brasil Paralelo em nota.

No último dia 12, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino proibiu novas veiculações de uma propaganda de Bolsonaro no rádio e na TV que chamava Lula de “ladrão” e “corrupto”. A peça rebatia declaração do petista de que havia sido declarado inocente após a anulação de suas condenações na Lava Jato. Na decisão, Sanseverino disse que, segundo a Constituição, é inocente qualquer pessoa que não tenha condenação criminal transitada em julgado.

No dia 13, Maria Cláudia Bucchianeri suspendeu a transmissão de propagandas de Bolsonaro que relembravam a prisão de Lula e de petistas como José Genuíno, José Dirceu e Antônio Palocci. “Atenção: cuidado com o seu voto, quem apoia bandido, é cúmplice”, dizia o locutor. “Lula quer impunidade para bandidos”, dizia, mais adiante. A ministra não considerou esse trecho irregular, mas outro, da mesma propaganda, com uma montagem de falas de Lula dando a entender que ele apoiaria roubo de celular para que o ladrão comprasse cerveja.

Nesta segunda (17), numa sessão virtual, por 4 votos a 3, a maioria dos ministros vetou o programa de Bolsonaro que associava Lula ao crime pelo fato de ter obtido esmagadora maioria de votos em vários presídios. A defesa argumentou que, novamente, a peça tentava associar Lula à criminalidade. A defesa do presidente não se manifestou sobre essas decisões.

Cristãos, aborto, drogas

O TSE também tem acolhido pedidos de Lula para apagar insinuações de que Lula perseguiria cristãos, como faz Daniel Ortega na Nicarágua. No início de setembro, a ministra Cármen Lúcia mandou o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) excluir publicações nas redes em que afirmava que Lula apoiaria invasões de igrejas e perseguição a cristãos.

Em outubro, seguindo esse precedente, Paulo de Tarso Sanseverino determinou que Twitter e Facebook removessem 30 postagens de teor semelhante, de apoiadores de Bolsonaro, em razão da ligação de Lula com Ortega – foi nesta decisão que ele censurou um tuíte da Gazeta do Povo, que não tocava na questão religiosa, apenas mencionava apoio de Lula ao regime da Nicarágua numa notícia sobre o corte de sinal da CNN naquele país.

Em outras decisões, a Corte Eleitoral proibiu propagandas e postagens que dizem que Lula apoia o aborto. Os ministros consideraram descontextualizado o uso de uma fala recente do petista sobre o tema. Em abril, durante evento da Fundação Perseu Abramo, ele disse: “E a madame, ela pode fazer um aborto em Paris. Aqui no Brasil ela não faz porque é proibido. Quando na verdade deveria ser transformado numa questão de saúde pública e todo mundo ter direito. Essa pauta da família, a pauta dos valores, é uma coisa muito atrasada”.

Na propaganda de Bolsonaro, foi exibida uma fala de Madre Tereza de Calcutá contra o direito de uma mãe “assassinar seu próprio filho em seu próprio ventre”. Após reproduzir a fala de Lula, um locutor falava: “Você é cristão e pretende votar no Lula? Então você não é cristão”. Cármen Lúcia viu “adulteração grosseira” do sentido de falas do petista e vetou a exibição – vídeo semelhante, postado por apoiadores, também foi retirado das redes sociais.

No dia 10, Paulo de Tarso Sanseverino mandou apagar vídeo do deputado eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) em que dizia: “Quando seu filho chegar em casa com os olhos vermelhos de tanta droga, dá um sorriso e faz o L. Quando matarem alguém que você ama, fica frio e faz o L. Quando você não puder mais expressar sua opinião nas redes sociais, fica de boa e faz o L. Quando assassinatos de inocentes no ventre materno acontecerem debaixo dos seus olhos diariamente, faz o L. Quando as igrejas forem fechadas, padres forem perseguidos e proibirem de professar a sua própria fé, faz o L”. Para o ministro, o objetivo foi disseminar “discurso manifestamente inverídico e odioso que pretende induzir o usuário da rede social a vincular o candidato como defensor político das práticas ilícitas e imorais”.

O TSE também barrou uma propaganda de Bolsonaro que imputava “crueldade” a Lula por causa de uma declaração sobre a Covid. Em maio de 2020, numa entrevista, o petista disse: “Ainda bem que a natureza, contra a vontade da humanidade, criou esse monstro chamado coronavírus. Porque esse monstro está permitindo que os cegos enxerguem, que os cegos comecem a enxergar, que apenas o Estado é capaz de dar solução a determinadas crises.”

Alexandre de Moraes disse que a propaganda de Bolsonaro induz o eleitorado à crença de que o Lula despreza a vida humana e que o PT teria votado contra um programa de transferência de renda em momento delicado. “Evidencia a divulgação de fato sabidamente inverídico e descontextualizado, que não pode ser tolerada por esta Corte, notadamente por se tratar de notícia falsa divulgada durante o 2º turno da eleição presidencial”, escreveu.

Assalto, kit gay, cachaça

Das 60 remoções de conteúdo, boa parte atinge postagens com distorções mais claras ou relatos sem qualquer prova. Nesse grupo, está, por exemplo, um vídeo espalhado nas redes em que Lula diz “Será que um asfaltozinho na rua que ele mora não é melhor, não é imprescindível?”. Houve uma montagem para parecer que ele teria dito “assaltozinho”.

Também foram removidos diversos posts e vídeos que ressuscitam a história do “kit gay” – Bolsonaro e apoiadores imputam ao PT a distribuição de material didático que incentivaria crianças a práticas homossexuais. Diversas decisões condenaram esse conteúdo, relembrando que, em 2011, a então presidente Dilma Rousseff vetou projeto do MEC em andamento contra a homofobia.

O TSE também mandou apagar vídeos e posts que sugeriam que Lula estaria bebendo cachaça e não água em comícios; que atribuíam a ele um áudio xingando ao ouvir notícia sobre a delação de Antonio Palocci; que ele teria dito que compraria votos de baianos por R$ 10 e um sanduíche de pão com mortadela; de que o instituto de pesquisa Ipec (antigo Ibope) funcionaria no mesmo local do Instituto Lula; montagens de fotos em que Lula apareceria ao lado do irmão de Adélio Bispo e Suzane Richthofen; entre várias outras notícias falsas.

Matéria original publicada por Renan Ramalho, da Gazeta do Povo, em 20 de outubro de 2022

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